termos do
Decreto nº 6.135, de 2007.
Objetivos
do Sistema
O SISTAC (Sistema de Isenção de Taxas de Concursos), criado pela
Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC), tem por objetivo realizar
a consulta dos candidatos na Base Nacional do CadÚnico, a fim de conceder o benefício
da isenção da Taxa de Concursos às pessoas cadastradas e com o perfil de renda
familiar de meio salário mínimo per capita ou até três (3) salários mínimos.
Quem
pode utilizar o sistema e procedimentos de acesso?
de Concurso
Público devem primeiramente preencher o formulário de pré-cadastro (disponível
na tela principal do sistema), imprimir o formulário, encaminhá-lo ao MDS com a
assinatura do responsável pela interlocução técnica e do responsável pela
Instituição por meio do fax (61) 3433-3693 e, posteriormente, enviar o
documento original para o endereço:
Av. W3 Norte – SEPN Quadra 515,
Bloco B, 5º Andar
– Senarc – Sala 461 – CEP:
70770-502 – Brasília – DF
Órgãos Responsáveis por Auditoria: para ter acesso ao SISTAC, os órgãos responsáveis por auditorias
devem primeiramente preencher o formulário de précadastro (disponível na tela
principal do sistema), imprimir o formulário, encaminhá-lo ao MDS com a
assinatura do responsável pela interlocução técnica e do responsável pelo órgão
por meio do fax (61) 3433-3693 e, posteriormente, enviar o documento original
para o endereço:
Av. W3 Norte – SEPN Quadra 515,
Bloco B, 5º Andar
– Senarc – Sala 461 – CEP:
70770-502 – Brasília – DF
Candidatos: na tela principal do
sistema há um link: “ Consulta de MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Candidatos Selecionados” onde o candidato que solicitou isenção
em qualquer uma das Instituições Executoras de Concursos públicos inscrito no
poderá verificar se sua solicitação de isenção de taxa foi deferida ou indeferida.
Para que o candidato verifique sua situação é necessário informar o Número de
Identificação Social (NIS), nome e o número do CPF. O sistema aleatoriamente
solicitará mais algum dado que foi informado pelo candidato no pedido de solicitação
de isenção de taxa feito a Instituição Executora do Concurso Público (por
exemplo, data de nascimento, número do RG, etc.). Cabe ressaltar que quaisquer
recursos que questione o indeferimento da isenção de taxa devem ser dirigidos diretamente
à Instituição Executora Responsável pelo Concurso.
IMPORTANTE: É
importante lembrar que é necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da
data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, para que o candidato seja identificado na base do CadÚnico do MDS. Candidatos
que solicitarem a isenção de taxa e que foram inscritos no CadÚnico num prazo
menor que 45 dias terão o pedido indeferido.
Para acessar vá ao link http://aplicacoes.mds.gov.br/sistac/ e não esqueça é preciso ter um tempo já cadastrado para
não ter seu pedido indeferido.
Fonte MDS e Gestora do PBF Areia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário