Portadores de deficiência física,
mental, auditiva ou visual têm direito a viagens gratuitas em transporte
coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o
transporte interestadual semiurbano.
Para ter acesso ao benefício, a
pessoa deve ter renda mensal per capita de até um salário mínimo e estar
incluída no Cadastro Único. O beneficiário tem que apresentar a carteira do
Passe Livre do Governo Federal e a carteira de identidade nos pontos de venda
de passagens até três horas antes do início da viagem. As empresas são
obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender o público do
programa.
Esse é um programa do Ministério
dos Transportes. Informações adicionais podem ser obtidas no link http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024
Nenhum comentário:
Postar um comentário