Como é definido o valor do benefício do Bolsa
Família?
Como é definido o valor do benefício do Bolsa Família?
O valor
do benefício depende das informações do Cadastro Único. A composição familiar e
a renda declarada determinam o valor do benefício da família. Desta forma, é
possível haver duas famílias com a mesma composição, recebendo benefícios de
valores diferentes. Isto porque a renda e a composição familiar determinam o
valor do benefício.
Para
efeitos de concessão do benefício, vale a renda DECLARADA no cadastro. Se a
família, ao ser inserida no Cadastro tinha um valor de renda mensal e esse
valor mudou, é necessário procurar o setor responsável pelo Programa e
atualizar os dados cadastrais.
Quais são
os casos em que ocorrem mudanças no valor do benefício?
Quando
ocorrer alterações no cadastro da família (valor da renda, composição familiar)
ou quando a família for beneficiária de Programas Remanescentes, consultar: Perguntas Frequentes > Bolsa
Família > Bolsa Família > Beneficiário > Programas Remanescentes.
Quando há
alterações no cadastro da renda por pessoa da família podem ocorrer mudanças no
valor do benefício.
Em
relação às alterações cadastrais, é importante que os dados informados sobre a
renda e a composição familiar retratem a realidade da família. No caso de
dúvidas, procure o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no
município.Caso a família seja beneficiária e a renda seja alterada para valor
acima de R$ 140,00 por pessoa, o benefício será automaticamente cancelado, pois
ela já não tem perfil para receber o benefício.
Em
relação aos Programas Remanescentes (Auxílio-Gás, Bolsa Alimentação, Bolsa
Escola e/ou PCA – Programa Cartão Alimentação), como as famílias não poderiam
ter perda financeira no ato da migração para o Bolsa Família, receberam uma
diferença como um benefício extraordinário, chamado de Benefício Variável de
Caráter Extraordinário.
O valor
do benefício do Bolsa Família foi alterado?
Os
valores dos benefícios do Programa Bolsa Família foram reajustados a partir da
folha de pagamento do mês de Abril de 2011. Com isso, o Benefício Básico, pago
às famílias com renda familiar até R$ 70,00 por pessoa foi reajustado de R$
68,00 para R$ 70,00. O Benefício Variável (pago de acordo com o número de
crianças) passou de R$ 22,00 para R$ 32,00.
Com a
alteração, o valor mínimo do Bolsa Família foi de R$ 22,00 para R$ 32,00 e o
máximo de R$ 200,00 para R$ 306,00. O Benefício Variável Jovem – BVJ foi
reajustado de R$ 33,00 para R$38,00 por jovem de 16 ou 17 anos no limite de 2
benefícios por família.
A
quantidade de benefícios variáveis do PBF aumentará?
De acordo
com o Decreto nº 7.494 de 02/06/2011, o número de benefícios variáveis por
família passará de 3 para 5 conforme o perfil para recebimento. E o aumento de
três para cinco benefícios variáveis por família começou a ser pago a partir do
mês de setembro/2011.
Qual o
perfil da família para recebimento dos benefícios variáveis?
Os
benefícios variáveis são pagos a famílias em situação de pobreza ou de extrema
pobreza que tenham em sua composição:
• Gestantes;
•
Nutrizes.
Com o
aumento do número de variáveis, qual é o valor máximo que uma família pode
receber pelo PBF?
Com a
alteração, o valor máximo que pode ser recebido por uma família sobe de R$ 242
para R$ 306 (R$ 242 + R$ 32 + R$ 32 = R$ 306). Esse cálculo considera uma
família extremamente pobre (renda por pessoa de R$ 70 reais) que recebe um
benefício básico, cinco benefícios variáveis e dois variáveis jovens (relativo
a jovens de 16 e 17 anos).
Como as
famílias elegíveis ao benefício variável á gestante deverão proceder?
As
famílias elegíveis ao benefício variável à gestante deverão procurar a área de
saúde no município para informarem sobre a gravidez, a qualquer tempo,
independentemente do estágio de gravidez. As informações deverão ser prestadas o
quanto antes, pois só o registro torna a família elegível. A família na qual
seja identificada uma gestante é apenas elegível à concessão desse benefício
variável. Isso não quer dizer que a família automaticamente receberá o
benefício, pois antes da concessão será averiguado se já recebe cinco
benefícios variáveis, limite atualmente estabelecido pelo Programa.
Como se
dará a concessão do benefício variável à gestante?
As
parcelas começam a ser pagas quando a beneficiária é identificada como gestante
pela área Saúde do município. As nove parcelas serão pagas independentemente do
mês em que a mulher venha a ser identificada como gestante. Caso ela seja
identificada no quarto mês de gestação, por exemplo, a família continuará
recebendo o benefício mesmo após o fim da gestação, ou seja, receberá o
benefício durante os cinco meses que restam da gravidez e por mais quatro meses
após o parto, completando assim as nove parcelas.
Para a
concessão do benefício variável à gestante não será obrigatório ter iniciado o
pré-natal. No entanto, uma vez concedido o benefício, a gestante deverá
obrigatoriamente realizar os exames e consultas, para que a família não sofra
repercussão gradativa.
Serão
pagas nove parcelas mensais de R$ 32,00, (uma por mês de gestação) às famílias
com gestantes para as quais o benefício variável for concedido.
O
benefício variável à gestante poderá ser concedido para mais uma pessoa na
mesma família?
O
benefício variável à gestante é vinculado ao Número de Identificação Social
(NIS) da gestante beneficiária do PBF, podendo ser concedido mais de um
benefício na mesma família – desde que não se ultrapasse o máximo de cinco
benefícios variáveis. O benefício será pago para a família no NIS do
Responsável Familiar (RF) ao qual a gestante está vinculada, juntamente com os
outros benefícios da família.
A
adolescente que recebe o BVJ pode receber o benefício variável à gestante?
Uma
adolescente que receba o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ)
poderá receber o benefício variável à gestante. A interrupção do pagamento do
benefício variável à gestante ocorrerá automaticamente ao final das nove
parcelas pagas à família.
Em caso
de aborto, o benefício variável à gestante será cancelado?
Nos casos
de aborto, o benefício não
será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher.
Nove novas parcelas do benefício serão pagas.
A quem é
destinado o benefício variável nutriz?
IMPORTANTE! O
beneficio variável nutriz será pago ao RF, independentemente do gênero
(masculino ou feminino) ou grau de parentesco com o recém-nascido. O objetivo
do benefício é garantir melhores condições de nutrição à mãe, se ela for a
responsável pela(s) criança(s), e ao bebê, como auxílio na promoção da
Segurança Alimentar e Nutricional, dada a grande relevância da amamentação nos
primeiros seis meses de vida.
A criança
precisa estar em aleitamento materno para que a família receba o benefício?
A família
terá direito ao benefício mesmo que a criança não esteja em aleitamento
materno, como forma de garantir outro tipo de alimentação ao bebê.
Como se
dará a concessão do benefício variável nutriz?
Para ter
direito ao benefício variável à nutriz, as crianças com menos de seis meses de
idade devem ser cadastradas no Cadastro Único até o sexto mês de vida, e
posteriormente realizar o acompanhamento nutricional e cumprir a agenda de
vacinação. As parcelas do benefício começam a ser pagas após a identificação
das informações cadastrais do recém-nascido no Cadastro Único e o benefício
será concedido em seis parcelas consecutivas de R$ 32,00.
Para que
a família comece a receber o benefício variável nutriz, não será verificado se
a criança está com o calendário vacinal em dia, nem se foi realizado o acompanhamento
nutricional (verificação do peso e da altura).
Porém, uma vez iniciada a
concessão do benefício, para que a família continue a recebê-lo é necessário
que as crianças menores de seis meses estejam com o calendário vacinal
atualizado e com o acompanhamento nutricional (peso e medida) realizado. O não
cumprimento dessas condicionalidades poderá levar à suspensão do pagamento do
benefício variável nutriz.
ATENÇÃO! A família
na qual seja identificada uma criança de zero a seis meses é apenas elegível à
concessão desse benefício variável. Isso não quer dizer que a família
automaticamente receberá o benefício, pois antes da concessão será averiguado
se já recebe cinco benefícios variáveis, limite atualmente estabelecido pelo
Programa.
A família
poderá receber além do benefício variável nutriz o benefício variável pela
criança menor de seis meses?
Sim, se a
família ainda não estiver recebendo os cinco benefícios variáveis, também
recebe outro benefício variável por passar a contar com um novo membro, o bebê
de até seis meses.
O (a)
beneficiário (a) do BVJ pode receber o benefício variável nutriz?
Um mesmo
NIS que receba o BVJ poderá receber o benefício variável nutriz. A interrupção
do pagamento do benefício variável nutriz ocorrerá automaticamente pelo Sistema
de Benefícios ao Cidadão (SIBEC) ao final das seis parcelas pagas à família.
ATENÇÃO!!
O benefício variável à gestante e o benefício variável nutriz
serão considerados no limite de cinco benefícios variáveis por família.
Informações
Importantes
- Não existe um modelo-padrão de
carta, fax ou e-mail para ser seguido. O cidadão tem total liberdade para
se expressar da forma que julgar conveniente. É importante ressaltar que
este deve fornecer o máximo possível de informações, para que se possa dar
um melhor e mais ágil encaminhamento à manifestação.
- O tempo de resposta às demandas
varia de acordo com a complexidade e o número de agentes envolvidos;
porém, a Ouvidoria trabalha para que todas sejam respondidas dentro do
menor tempo possível.
- Em caso de denúncia, é possível
fazê-la de duas formas: identificando-se (tendo o(a) denunciante direito
ao sigilo, caso deseje, garantido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, artigo 116, inciso V, alínea “a” e inciso VIII); ou anonimamente, no
entanto, existem algumas limitações concernentes ao tratamento de
denúncias anônimas:
- Denúncias anônimas podem ter o
tratamento comprometido quando não existir nenhum canal que possibilite a
comunicação entre a Ouvidoria e o denunciante, uma vez que, em alguns
casos, é necessária a obtenção de maiores informações sobre a denúncia, as
quais só podem ser obtidas com o emissor. Esse canal de comunicação
torna-se importante também para que o cidadão obtenha uma resposta da
Ouvidoria.
ATENÇÃO: Para que sua denúncia seja apurada, se faz necessário o fornecimento de dados essenciais. É imprescindível que a denúncia contenha nome e endereço do denunciado (incluindo município e Estado) e descrição da irregularidade.
Em casos que envolvam beneficiários do Programa Bolsa Família, é
desejável que seja informado o Número de Identificação Social – NIS (número do
cartão).
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