quinta-feira, 21 de junho de 2012

Desligamento Voluntário PBF


Como proceder no caso das famílias que querem se desligar voluntariamente do Programa Bolsa Família?


As famílias beneficiárias do PBF que não mais necessitam receber o benefício e desejam solicitar o desligamento voluntário do programa, deverão procurar o Gestor Municipal e manifestar expressamente sua decisão de se desligar do Programa. Essa manifestação é feita por meio de uma declaração escrita, assinada pelo Responsável da Unidade Familiar (RF).
Após desligamento, o cartão magnético do PBF deverá permanecer em poder do beneficiário.
Caso as famílias desligadas voluntariamente do Programa precisem novamente do benefício em algum momento, como proceder?
A família que solicitar e tiver o benefício cancelado pelo motivo de “Desligamento voluntário”, mas que posteriormente necessite do benefício do PBF novamente tem a garantia de retornar imediatamente ao Programa. Para isso, basta que procure o Setor Responsável pelo PBF no município para atualizar o cadastro

Exclusão cadastral

A gestão municipal pode realizar a exclusão de cadastros de famílias nas seguintes situações:
  • Falecimento de toda a família;
  • A família não for encontrada por quatro anos para realizar a atualização cadastral;
  • A família se recusar a prestar informações;
  • For comprovada a omissão ou prestação de informações inverídicas pela família;
  • Por solicitação da família;
  • Decisão judicial.
No Anexo III da Portaria nº 177/2011, há um modelo de ficha de exclusão de família para uso da gestão municipal.

A gestão municipal pode realizar a exclusão de cadastros de pessoas nas seguintes situações:
  • Falecimento da pessoa;
  • Desligamento da pessoa da família em que está cadastrada;
  • solicitação da pessoa;
  • decisão judicial.
No Anexo II da Portaria 177/2011, há um modelo de ficha de exclusão de pessoa para uso da gestão municipal.

Fonte: MDS

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