O cartão Bolsa Família é o principal instrumento que possibilita
as famílias do PBF sacarem os seus benefícios financeiros. O cartão é magnético
e personalizado emitido para o responsável familiar e é utilizado para o saque
integral dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal.
Há um conjunto de ações inter-relacionadas para que o cartão
chegue a cada beneficiário do programa. Esses processos são monitorados pelo
MDS e se referem aos seguintes serviços:
- a) Definição e funcionalidades
dos Cartões Bolsa Família;
- b) Notificação da Concessão de
Benefícios e Aviso de Remessa Postal do Cartão Social Bolsa Família;
- c) Emissão de Cartões Bolsa
Família;
- d) Remessa e entrega de Cartões
Bolsa Família;
- e) Ativação e registro de senha
de Cartões Bolsa Família;
- f) Monitoramento dos Cartões
Bolsa Família;
- g) Cancelamento de Cartões Bolsa
Família.
Além do saque, o cartão Bolsa Família permite o acesso a outros serviços, como recebimento do seguro desemprego, recebimento de abono salarial, consulta a extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e consulta a saldos e saques do Programa de Integração Social (PIS).
Em casos de perda, roubo ou extravio, o beneficiário pode solicitar a 2ª via do cartão Bolsa família ligando para o tele atendimento da CAIXA 0800 726 0101.
Canais de Pagamento
A rede de pagamento da CAIXA refere-se aos locais onde as famílias
podem fazer o saque do benefício. A rede é composta pelos seguintes tipos de
canais, distribuídos por todo o país:
- Agências bancárias;
- Terminais de auto-atendimento;
- Casas Lotéricas;
Correspondentes
CAIXA AQUI: estabelecimentos
comerciais credenciados como correspondentes bancários do agente operador, tais
como padarias, mercados e outros.
Por força do contrato com o MDS, a CAIXA deve manter disponível, no mínimo, um canal de pagamento na sede de cada município, com pelo menos um estabelecimento comercial formal que atenda às exigências legais para atuar como preposto da CAIXA, e cada canal de pagamento deverá possuir, no mínimo, um ponto de pagamento. Entende-se por ponto de pagamento cada terminal financeiro disponibilizado e ativo.
Por força do contrato com o MDS, a CAIXA deve manter disponível, no mínimo, um canal de pagamento na sede de cada município, com pelo menos um estabelecimento comercial formal que atenda às exigências legais para atuar como preposto da CAIXA, e cada canal de pagamento deverá possuir, no mínimo, um ponto de pagamento. Entende-se por ponto de pagamento cada terminal financeiro disponibilizado e ativo.
Nos municípios em que, eventual e provisoriamente, os canais de pagamento estejam indisponíveis por período superior a 30 dias, a Caixa deverá efetuar o pagamento dos benefícios por qualquer uma das ações especiais de pagamento descritas a seguir:
- Envio de funcionários da CAIXA ao
município (equipe volante) para realizarem o pagamento;
- Pagamento em município vizinho
mais próximo com condições de realizar o pagamento, limitado a municípios
em um raio de 30 Km;
- Custeio, pela CAIXA, do
deslocamento dos beneficiários para os municípios próximos;
- Outros meios acordados entre as
partes.
A indisponibilidade dos canais de pagamento nos municípios é
avaliada rotineiramente pelo MDS, conforme estabelecido no Acordo de Nível de
Serviço (ANS), que integra o contrato de serviços entre o MDS e a CAIXA. Por
sua vez, a CAIXA apresenta ao MDS, mensalmente, um plano de ação para atender,
adequadamente, à necessidade de canais de pagamentos em municípios
desassistidos, estabelecendo o prazo para implementação dos mecanismos de
pagamento e adequação da rede de pagamentos disponível nessas cidades.
Fonte
MDS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário