Como proceder no caso das famílias que querem se desligar voluntariamente do Programa Bolsa Família?
As famílias beneficiárias do PBF que não mais necessitam receber o
benefício e desejam solicitar o desligamento voluntário do programa, deverão
procurar o Gestor Municipal e manifestar expressamente sua decisão de se
desligar do Programa. Essa manifestação é feita por meio de uma declaração
escrita, assinada pelo Responsável da Unidade Familiar (RF).
Após desligamento, o cartão magnético do PBF deverá permanecer em
poder do beneficiário.
Caso as famílias desligadas voluntariamente
do Programa precisem novamente do benefício em algum momento, como proceder?
A família que solicitar e tiver o benefício cancelado pelo motivo
de “Desligamento voluntário”, mas que posteriormente necessite do benefício do
PBF novamente tem a garantia de retornar imediatamente ao Programa. Para isso,
basta que procure o Setor Responsável pelo PBF no município para atualizar o
cadastro
Exclusão cadastral
A gestão municipal pode realizar a exclusão
de cadastros de famílias nas seguintes situações:
- Falecimento
de toda a família;
- A
família não for encontrada por quatro anos para realizar a atualização
cadastral;
- A
família se recusar a prestar informações;
- For
comprovada a omissão ou prestação de informações inverídicas pela família;
- Por
solicitação da família;
- Decisão
judicial.
No Anexo III da Portaria nº 177/2011, há um
modelo de ficha de exclusão de família para uso da gestão municipal.
A gestão municipal pode realizar a exclusão
de cadastros de pessoas nas seguintes situações:
- Falecimento
da pessoa;
- Desligamento
da pessoa da família em que está cadastrada;
- solicitação
da pessoa;
- decisão
judicial.
No Anexo II da Portaria 177/2011, há um modelo
de ficha de exclusão de pessoa para uso da gestão municipal.
Fonte: MDS
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