O que é o Benefício de Prestação
Continuada (BPC)?
O Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito garantido pela
Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário-mínimo
mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência
incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Para a concessão do
benefício, em ambos os casos, a pessoa deve ser componente de família com a
renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Qual a relação entre o Benefício de
Prestação Continuada e o Cadastro Único?
O beneficiário do BPC e sua família possuem
características semelhantes ao público priorizado para a inscrição no Cadastro
Único, no que concerne à renda per capita familiar e às situações de
vulnerabilidade e risco, por esta razão existe uma ação do MDS cujo objetivo é
a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único.
Qual o objetivo da ação de cadastramento
dos beneficiários do BPC?
A ação de cadastramento dos beneficiários do BPC
e de suas famílias no Cadastro Único, promovida pelo MDS, tem como o objetivo
de conhecer melhor o beneficiário e ampliar seu acesso e de suas famílias aos
programas sociais.
É obrigatória a inclusão dos
beneficiários do BPC no Cadastro Único?
Apesar de a inclusão no Cadastro Único não ser
obrigatória, o beneficiário do BPC deve entender a importância desta ação de
cadastramento, pois é a partir da sua inclusão e da sua família que eles terão
acesso aos programas sociais que utilizam a base do Cadastro Único para seleção
de público.
Além disso, a partir da inserção dos
beneficiários no CADÚNICO, os Gestores Públicos poderão obter o diagnóstico
necessário ao enfrentamento das situações de risco e vulnerabilidade social e
realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de
proteção social.
Como os beneficiários do BPC poderão se
inscrever no Cadastro Único?
Os beneficiários do BPC deverão procurar o Setor
Responsável pelo Programa Bolsa Família no município para realizarem o cadastro.
É necessário levar os seguintes documentos:
- Para o Responsável Familiar: CPF ou título de
eleitor;
- Para os demais
membros da família: qualquer documento de identificação, como a carteira de
identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento,
carteira de trabalho.
- Comprovante de endereço: contas de água, luz ou
telefone.
Atenção! Não é necessário levar
nenhum documento emitido pelo INSS para fins de comprovação de recebimento do
BPC.
Como proceder se o beneficiário do BPC e
sua família já estiverem cadastrados no CADÚNICO?
Se o beneficiário do BPC e sua família já
estiverem cadastrados no Cadastro Único, eles devem atualizar as informações,
caso tenha ocorrido alguma alteração da composição familiar, de endereço entre
outras.
Os (as) beneficiários (as) do BPC serão
comunicados sobre o seu cadastramento e de sua família no Cadastro Único?
Os beneficiários foram comunicados sobre o seu
cadastramento e de suas famílias no Cadastro Único, por meio de mensagens no
demonstrativo de crédito de pagamento dos mesmos, por 02 (dois) meses
consecutivos, de forma escalonada, de acordo com o final do Número do Benefício
- NB, no período de maio/2011 a fevereiro/2012.
A mensagem enviada aos beneficiários no
demonstrativo de crédito é a seguinte: “Atenção - você e sua família devem se
cadastrar no Cadastro Único. Procure responsável pelo Bolsa Família na cidade”.
Além do informe no demonstrativo de crédito, os
beneficiários receberam no mês de dezembro de 2011 uma carta informativa sobre o
cadastramento, onde os mesmos foram orientados a buscarem informações na
Secretaria responsável pela Assistência Social nos municípios ou Distrito
Federal, ficando claro que não é necessário o comparecimento a uma Agência da
Previdência Social - APS/INSS.
Qual o prazo para cadastramento dos
beneficiários do BPC no Cadastro Único?
O cadastramento dos beneficiários do BPC no
Cadastro Único já iniciou e deverá ser concluído em 30 de novembro de
2012.
quem tem BPC pode receber Bolsa Família?
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