segunda-feira, 10 de setembro de 2012

BPC no Cadastro Único


O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a pessoa deve ser componente de família com a renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Qual a relação entre o Benefício de Prestação Continuada e o Cadastro Único?

O beneficiário do BPC e sua família possuem características semelhantes ao público priorizado para a inscrição no Cadastro Único, no que concerne à renda per capita familiar e às situações de vulnerabilidade e risco, por esta razão existe uma ação do MDS cujo objetivo é a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único.

Qual o objetivo da ação de cadastramento dos beneficiários do BPC?

A ação de cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único, promovida pelo MDS, tem como o objetivo de conhecer melhor o beneficiário e ampliar seu acesso e de suas famílias aos programas sociais.

É obrigatória a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único?

Apesar de a inclusão no Cadastro Único não ser obrigatória, o beneficiário do BPC deve entender a importância desta ação de cadastramento, pois é a partir da sua inclusão e da sua família que eles terão acesso aos programas sociais que utilizam a base do Cadastro Único para seleção de público.
Além disso, a partir da inserção dos beneficiários no CADÚNICO, os Gestores Públicos poderão obter o diagnóstico necessário ao enfrentamento das situações de risco e vulnerabilidade social e realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social.

Como os beneficiários do BPC poderão se inscrever no Cadastro Único?

Os beneficiários do BPC deverão procurar o Setor Responsável pelo Programa Bolsa Família no município para realizarem o cadastro.

É necessário levar os seguintes documentos:

- Para o Responsável Familiar: CPF ou título de eleitor;
- Para os demais membros da família: qualquer documento de identificação, como a carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.
- Comprovante de endereço: contas de água, luz ou telefone.

Atenção! Não é necessário levar nenhum documento emitido pelo INSS para fins de comprovação de recebimento do BPC.

Como proceder se o beneficiário do BPC e sua família já estiverem cadastrados no CADÚNICO?

Se o beneficiário do BPC e sua família já estiverem cadastrados no Cadastro Único, eles devem atualizar as informações, caso tenha ocorrido alguma alteração da composição familiar, de endereço entre outras.

Os (as) beneficiários (as) do BPC serão comunicados sobre o seu cadastramento e de sua família no Cadastro Único?

Os beneficiários foram comunicados sobre o seu cadastramento e de suas famílias no Cadastro Único, por meio de mensagens no demonstrativo de crédito de pagamento dos mesmos, por 02 (dois) meses consecutivos, de forma escalonada, de acordo com o final do Número do Benefício - NB, no período de maio/2011 a fevereiro/2012.

 A mensagem enviada aos beneficiários no demonstrativo de crédito é a seguinte: “Atenção - você e sua família devem se cadastrar no Cadastro Único. Procure responsável pelo Bolsa Família na cidade”.

Além do informe no demonstrativo de crédito, os beneficiários receberam no mês de dezembro de 2011 uma carta informativa sobre o cadastramento, onde os mesmos foram orientados a buscarem informações na Secretaria responsável pela Assistência Social nos municípios ou Distrito Federal, ficando claro que não é necessário o comparecimento a uma Agência da Previdência Social - APS/INSS.

Qual o prazo para cadastramento dos beneficiários do BPC no Cadastro Único?

O cadastramento dos beneficiários do BPC no Cadastro Único já iniciou e deverá ser concluído em 30 de novembro de 2012.

Um comentário: