terça-feira, 24 de janeiro de 2012

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL / RECADASTRAMENTO 2012.


        O recadastramento dos beneficiários do Programa Bolsa Família no nosso município no ano de 2012 já começou desde o inicio do mês de Janeiro. Nesse ano de 2012, ficou definido pela Instancia de Controle Social, o conselho municipal de Assistência Social – CMAS, pela Secretaria de Ação Social, pela Gestora do PBF e técnicos que continuarão as visitas domiciliares permanecendo as quartas-feiras para visitas domiciliares na zona rural e as sextas-feiras para visitas domiciliares na zona urbana, e os demais dias: segundas, terças e quintas-feiras atendimento na sala do programa a partir das 07h30min da manhã até as 13h00min. Com esse calendário definido fica mais fácil o agendamento de atendimento diário daqueles que procurarem o Programa.
Para aqueles que desejarem ter seu cadastro no CADÚNICO do Governo Federal, será necessário o agendamento na sala do PBF trazendo apenas o nome completo e o endereço com um ponto de referencia para que assim os técnicos consigam encontrar o local informado, e aguardar a visita domiciliar sempre as sextas-feiras na cidade.
A novidade para o recadastramento neste ano é a exigência do CPF para todas as crianças a partir de 01 ano completo, essa nova exigência se faz necessário pelo motivo da inscrição dessespúblicos infantis no cadastro de outros programas sociais do governo federal. No mais as exigências de documentos continuam as mesmas, vejam:


Maiores de 18 anos:
·         Certidão de Nascimento (Registro Civil) ou
·         Certidão de Casamento;
·         RG (Identidade)
·         CPF
·         C.T.P.S. (Carteira de Trabalho)
·         Titulo de Eleitor
·         Comprovante de residência – Conta de LUZ
(atual 2012)
·         Comprovante de Renda (contracheque para aqueles que trabalham)


Menores de 18 anos:
·         Certidão de Nascimento (Registro Civil)
·         CPF (a partir de 01 ano)
·         Declaração de Escola (2012)
·         Carteira de Vacina (menores de 05 anos)

 Outro ponto definido foi que a inclusão de recém-nascidos só poderá ser feita a partir dos seis meses de idade já que o governo federal implantou mais um beneficio chamado Bolsa Gestante no valor adicional de R$ 32,00para as gestantes e mulheres em fase de amamentação beneficiadas pelo Programa Bolsa Família. A única exigência é que as gestantes façam os exames pré-natais. Serão 15 meses extras do pagamento. As contempladas receberão o adicional pelo período de nove meses. Após o nascimento do bebê, as mulheres terão direito a mais seis meses de repasse, a contar do registro da criança no Cadastro Único. A criança registrada também terá direito a um benefício variável extra que não poderá ultrapassar o teto de cinco benefícios variáveis por família.

FONTE: Gestora do PBF e MDS.

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