
O cadastro da
família deve ser excluído da base do município de origem somente quando houver
a certeza de que a família foi devidamente cadastrada na nova cidade de
residência. Caso a família seja beneficiária do Bolsa Família, a exclusão de
seu cadastro do município de origem, sem o anterior cadastramento no município
de destino acarretará a perda de seu benefício.
Para mais
informações sobre a gestão do Cadastro único e seus sistemas, veja as Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, de 10 de outubro de 2011, e Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de 26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro de 2011.
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