quinta-feira, 19 de julho de 2012

Processo de cadastramento



Todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos têm o direito de ser incluídas no Cadastro Único. Antes da coleta de dados, o município deve desenvolver estratégias e ações de identificação do público a ser cadastrado, conforme as especificidades locais.

A coleta de dados das famílias pode ser feita de três formas:
  • Visita do entrevistador à residência da família;
  • Deslocamento da família até o local de cadastramento; ou
  • Por meio de uma ação de mobilização social, quando a gestão municipal do Cadastro Único realiza algum evento e solicita que as famílias compareçam.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) recomenda que a coleta de dados seja feita, de preferência, por meio de visitas domiciliares, para que seja possível verificar com mais precisão as condições socioeconômicas da família.

Aqui no município de Areia é feito da seguinte forma:

·  Atualização cadastral: é feita no local do cadastramento, no prédio da Secretaria Municipal de Ação Social onde lá temos a Sala do Programa Bolsa Família;
·         Inclusão de novos beneficiários: é feita através de visitas domiciliares sempre uma vez por semana por cada técnico atualizador;
·   Mobilização Social: é feita quando é convidada a comparecer a algum evento promovido pela gestão municipal ou estadual onde envolvam famílias;
·        Atualizações especiais: é feita através de um técnico especifico para desenvolver esse tipo de situação, como exemplo o BPC.
·         Fiscalizações e apuramentos de denuncias e irregularidades: é feito visita domiciliares pelas Assistentes Sociais do CRAS que auxiliam nessa demanda.


A coleta dos dados deve ser realizada por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único ou diretamente no Sistema de Cadastro Único, desde que seja efetuada a impressão dos formulários preenchidos para assinatura do entrevistado, do entrevistador e do responsável pelo cadastramento. Caso seja utilizada a Folha-Resumo, ela deve ser impressa e assinada da mesma forma que os formulários.

Com os dados coletados nos formulários, o município deverá realizar a inclusão ou alteração das informações de acordo com o Sistema do Cadastro Único que utilizar.


Para os municípios que utilizam a Versão 6.05,
é necessário realizar a manutenção dos dados por meio do Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados. Em seguida, é preciso realizar a extração e a transmissão dos arquivos, por meio da Conectividade Social, para a base nacional.
Após a transmissão dos dados, o município receberá o arquivo-retorno da Caixa Econômica Federal (CAIXA), no prazo máximo de 72 horas. Após o recebimento, o arquivo deverá ser importado no Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados para atualização da base local.

O arquivo-retorno pode apresentar duas situações:
  • Processado – o cadastro da família foi incluído na base nacional, e a cada um dos componentes foi atribuído um Número de Identificação Social (NIS). Neste caso, o arquivo-retorno pode ser importado à base municipal.
  • Rejeitado – o cadastro da família não foi incluído na base nacional por algum motivo apresentado na mensagem, sendo necessário que o município identifique-o e realize as alterações necessárias para correção e retransmissão do arquivo à CAIXA pela Conectividade Social.
No caso dos municípios que migraram para a Versão 7 no caso de AREIA PB, as ações de inclusão e alteração de dados serão realizadas diretamente na base nacional e, durante o processo de manutenção dos dados, o sistema automaticamente exibirá mensagens de alerta, caso haja discordância com os dados cadastrados.
A definição do estado cadastral da família é caracterizada no quadro abaixo:
Tipo de estado cadastral
Caracterização
Sem registro civil
Todas as pessoas que fazem parte da família não possuem registro civil de nascimento.
Em cadastramento
Para que o cadastro de uma família possa ser gravado na base nacional do Cadastro Único, é obrigatório que seja informado, no mínimo, os dados “Identificação e Controle”, “Características do Domicílio e da Família” e “Identificação da Pessoa” da primeira pessoa da família. Ou seja, este é um cadastro não finalizado.
A gestão municipal terá o prazo de 30 dias a contar da data da inclusão para finalizar o cadastramento da família, caso contrário, o cadastro será automaticamente excluído da base nacional.
Cadastrado
No ato da inclusão, o cadastro da família teve todos os campos obrigatórios preenchidos.
Excluída
Família que teve seu cadastro excluído da base Nacional do Cadastro Único.

A definição do estado cadastral da família é caracterizada no quadro abaixo:
Tipo de estado cadastral
Caracterização
Em cadastramento
Pessoa que, na inclusão, teve todo o bloco 4. preenchido, sem preenchimento de pelo menos 1 dos blocos de “Documentos”, “Pessoas com Deficiência”, “Escolaridade e Trabalho” e “Remuneração”.
Aguardando NIS
Pessoa que, na inclusão, teve todos os blocos e dados obrigatórios dos formulários preenchidos e está aguardando a atribuição de NIS
Excluído
Pessoa que foi excluída da Base Nacional do Cadastro Único.
Cadastrado
Pessoa que teve todos os blocos e dados obrigatórios dos formulários preenchidos e possui NIS atribuído.
Sem registro civil
Pessoa que não possui registro civil de nascimento.
Validando NIS
Pessoa que já possui NIS sofreram alguma alteração nos dados cadastrais (nome, data de nascimento, documento, nome da mãe, município ou UF de nascimento) e aguarda validação pelo sistema.

Fonte: MDS e Gestora do PBF 

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