quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Gestão Municipal


As principais atividades de gestão do Cadastro Único são: o cadastramento das famílias de baixa renda, o registro dessas informações no Sistema de Cadastro Único e a atualização dos dados a cada dois anos. Para isso, é necessário que o município possua uma equipe de entrevistadores, responsável por preencher os formulários de cadastramento, e uma equipe de operadores do sistema, responsável por digitar os dados no Sistema.
Antes de realizar o cadastramento, é importante que o município crie mecanismos para identificar as famílias que devem ser cadastradas, ou seja, aquelas que compõem o público do Cadastro Único. Além disso, o município deve capacitar os entrevistadores para que a coleta de dados e a entrevista com a família sejam realizadas com uma abordagem adequada e preferencialmente na casa das famílias.
A atualização dos dados cadastrais deve ser feita, no máximo, a cada dois anos, contados da data da inclusão ou da última atualização dos dados da família. As informações também devem ser atualizadas sempre que houver mudanças na composição familiar, no endereço ou nas condições socioeconômicas das famílias.
A gestão local deve manter uma infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades de gestão do Cadastro Único, devendo haver no mínimo:
  • Local para arquivamento dos formulários;
  • Local para o trabalho dos digitadores;
  • Com computadores e acesso à internet e impressoras;
  • Postos de atendimento para as famílias que desejarem se cadastrar ou atualizar seus dados. Esses postos de atendimento devem possuir condições mínimas para o recebimento das famílias: sanitário, acessibilidade para deficientes, atendimento preferencial a idosos e gestantes, água potável, entre outras.
O Cadastro Único disponibiliza aos municípios duas versões de seu sistema:
  • Versão 6.05, composta pelo Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados, off-line para a digitação dos dados, e o Aplicativo Conectividade Social para a transmissão de dados à base nacional; e
  • Versão 7, sistema exclusivamente on-line que permite a manutenção de dados diretamente na base nacional e, portanto, dispensa o uso de aplicativo para a transmissão das informações.
Para os municípios que operam com a Versão 6.05 do Cadastro Único, a configuração necessária para a instalação e o funcionamento do Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados deverão variar de acordo com o volume de dados da base local.

Para os municípios que migram para a Versão 7, uma ferramenta on-line que permite a inclusão e alteração de dados diretamente na base nacional do Cadastro Único, é necessário que os computadores tenham a configuração mínima para operar o novo aplicativo:

  • Processador Core 2 Duo de 1,0 MHz ou equivalente;
  • 2 GB de Memória RAM;
  • Disco Rígido SATA de 160GB;
  • Monitor de 17” LCD ou CRT;
  • Mouse;
  • Teclado ABNT-v2;
  • Compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows Vista e/ou Linux kernel 2.6; ou versões superiores.
O MDS recomenda que cada município faça um projeto de conectividade para os locais onde necessita ter acesso ao Sistema. No caso de não ter uma equipe própria, o município deverá contratar uma empresa especializada. A conexão mínima de banda larga para Internet em cada local é de, pelo menos, 1 Mbps, que pode ser compartilhada por no máximo três computadores.

Fonte: MDS e Gestora do PBF Areia

0 comentários:

Postar um comentário