As principais
atividades de gestão do Cadastro Único são: o cadastramento das famílias de
baixa renda, o registro dessas informações no Sistema de Cadastro Único e a
atualização dos dados a cada dois anos. Para isso, é necessário que o município
possua uma equipe de entrevistadores, responsável por preencher os formulários
de cadastramento, e uma equipe de operadores do sistema, responsável por
digitar os dados no Sistema.
Antes de realizar o cadastramento, é importante que o município
crie mecanismos para identificar as famílias que devem ser cadastradas, ou
seja, aquelas que compõem o público do Cadastro Único. Além disso, o município
deve capacitar os entrevistadores para que a coleta de dados e a entrevista com
a família sejam realizadas com uma abordagem adequada e preferencialmente na
casa das famílias.

A gestão
local deve manter uma infraestrutura adequada para o desenvolvimento das
atividades de gestão do Cadastro Único, devendo haver no mínimo:
- Local para
arquivamento dos formulários;
- Local para o
trabalho dos digitadores;
- Com computadores
e acesso à internet e impressoras;
- Postos
de atendimento para as famílias que desejarem se cadastrar ou atualizar
seus dados. Esses postos de atendimento devem possuir condições mínimas
para o recebimento das famílias: sanitário, acessibilidade para
deficientes, atendimento preferencial a idosos e gestantes, água potável,
entre outras.
O Cadastro Único disponibiliza aos municípios
duas versões de seu sistema:
- Versão 6.05,
composta pelo Aplicativo
de Entrada e Manutenção de Dados, off-line para a
digitação dos dados, e o Aplicativo
Conectividade Social para a transmissão de dados à base
nacional; e
- Versão 7,
sistema exclusivamente on-line
que permite a manutenção de dados diretamente na base nacional
e, portanto, dispensa o uso de aplicativo para a transmissão das
informações.
Para os municípios que operam com a Versão 6.05 do Cadastro Único,
a configuração necessária para a instalação e o funcionamento do Aplicativo de
Entrada e Manutenção de Dados deverão variar de acordo com o volume de dados da
base local.
Para os municípios que migram para a Versão 7, uma ferramenta on-line que permite a inclusão e alteração de dados diretamente na base nacional do Cadastro Único, é necessário que os computadores tenham a configuração mínima para operar o novo aplicativo:
- Processador Core 2 Duo de 1,0 MHz ou
equivalente;
- 2 GB de Memória
RAM;
- Disco Rígido
SATA de 160GB;
- Monitor de 17”
LCD ou CRT;
- Mouse;
- Teclado ABNT-v2;
- Compatível com
sistemas operacionais Microsoft Windows Vista e/ou Linux kernel 2.6; ou
versões superiores.
O MDS recomenda que cada município faça um projeto de
conectividade para os locais onde necessita ter acesso ao Sistema. No caso de
não ter uma equipe própria, o município deverá contratar uma empresa
especializada. A conexão mínima de banda larga para Internet em cada local é
de, pelo menos, 1 Mbps, que pode ser compartilhada por no máximo três
computadores.
Fonte: MDS e Gestora do PBF Areia
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