As principais
atividades de gestão do Cadastro Único são: o cadastramento das famílias de
baixa renda, o registro dessas informações no Sistema de Cadastro Único e a
atualização dos dados a cada dois anos. Para isso, é necessário que o município
possua uma equipe de entrevistadores, responsável por preencher os formulários
de cadastramento, e uma equipe de operadores do sistema, responsável por
digitar os dados no Sistema.
Antes de realizar o cadastramento, é importante que o município
crie mecanismos para identificar as famílias que devem ser cadastradas, ou
seja, aquelas que compõem o público do Cadastro Único. Além disso, o município
deve capacitar os entrevistadores para que a coleta de dados e a entrevista com
a família sejam realizadas com uma abordagem adequada e preferencialmente na
casa das famílias.
A atualização
dos dados cadastrais deve ser feita, no máximo, a cada dois anos, contados da
data da inclusão ou da última atualização dos dados da família. As informações
também devem ser atualizadas sempre que houver mudanças na composição familiar,
no endereço ou nas condições socioeconômicas das famílias.
A gestão
local deve manter uma infraestrutura adequada para o desenvolvimento das
atividades de gestão do Cadastro Único, devendo haver no mínimo:
- Local para
arquivamento dos formulários;
- Local para o
trabalho dos digitadores;
- Com computadores
e acesso à internet e impressoras;
- Postos
de atendimento para as famílias que desejarem se cadastrar ou atualizar
seus dados. Esses postos de atendimento devem possuir condições mínimas
para o recebimento das famílias: sanitário, acessibilidade para
deficientes, atendimento preferencial a idosos e gestantes, água potável,
entre outras.
O Cadastro Único disponibiliza aos municípios
duas versões de seu sistema:
- Versão 6.05,
composta pelo Aplicativo
de Entrada e Manutenção de Dados, off-line para a
digitação dos dados, e o Aplicativo
Conectividade Social para a transmissão de dados à base
nacional; e
- Versão 7,
sistema exclusivamente on-line
que permite a manutenção de dados diretamente na base nacional
e, portanto, dispensa o uso de aplicativo para a transmissão das
informações.
Para os municípios que operam com a Versão 6.05 do Cadastro Único,
a configuração necessária para a instalação e o funcionamento do Aplicativo de
Entrada e Manutenção de Dados deverão variar de acordo com o volume de dados da
base local.
Para os municípios que migram para a Versão 7, uma ferramenta on-line que permite a inclusão e alteração de dados diretamente na base nacional do Cadastro Único, é necessário que os computadores tenham a configuração mínima para operar o novo aplicativo:
- Processador Core 2 Duo de 1,0 MHz ou
equivalente;
- 2 GB de Memória
RAM;
- Disco Rígido
SATA de 160GB;
- Monitor de 17”
LCD ou CRT;
- Mouse;
- Teclado ABNT-v2;
- Compatível com
sistemas operacionais Microsoft Windows Vista e/ou Linux kernel 2.6; ou
versões superiores.
O MDS recomenda que cada município faça um projeto de
conectividade para os locais onde necessita ter acesso ao Sistema. No caso de
não ter uma equipe própria, o município deverá contratar uma empresa
especializada. A conexão mínima de banda larga para Internet em cada local é
de, pelo menos, 1 Mbps, que pode ser compartilhada por no máximo três
computadores.
Fonte: MDS e Gestora do PBF Areia
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