O que é o
Bolsa Estiagem?
O Bolsa Estiagem ou Auxílio Emergencial é um
benefício federal instituído pela Lei Nº 10. 954, de 29 de setembro de 2004 com
o objetivo de assistir famílias de agricultores familiares com renda mensal
média de até 02 (dois) salários mínimos, atingidas por desastres no Distrito
Federal e nos municípios em estado de calamidade pública ou em situação de
emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de
Estado da Integração Nacional.
Quais são os critérios para a família ser
elegível a esse benefício?
A família tem que preencher os seguintes
requisitos:
I.
Residir em município em situação de emergência ou
estado de calamidade pública, reconhecido pelo Poder Executivo Federal entre
janeiro e outubro de 2012;
II.
Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao
PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP
III.
Possuir renda mensal média de até 02 (dois) salários
mínimos;
IV.
Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal;
V.
Não ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.
Tais critérios serão objeto de confirmação quando
da publicação da Resolução prevista na Lei Nº 10.954, de 29 de setembro de
2004, pelo Comitê Interministerial a ser constituída por ato do Ministério da
Integração.
Qual o valor do benefício do Bolsa
Estiagem ou Auxílio Emergencial?
Esse benefício consistirá na transferência de R$
400,00 (quatrocentos reais) por família, transferidos em até 5 parcelas de R$ 80,00 (oitenta reais).
Qual a previsão para início do pagamento
do benefício?
A previsão para início de pagamento da primeira
parcela do benefício é em junho de 2012.
Quantas pessoas serão beneficiadas pelo Bolsa Estiagem?
A previsão é que cerca de 113 mil agricultores de
263 cidades da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e Sergipe sejam
beneficiados com o Bolsa Estiagem.
Como o benefício será pago?
Como o benefício será pago?
Os beneficiários PBF que fizerem jus a esse
benefício o receberão juntamente com o benéfico do Programa Bolsa Família. Os
beneficiários do PBF serão comunicados sobre o novo beneficio via extrato.
Os demais beneficiários receberão com o cartão
cidadão, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, de acordo com o
calendário do PBF.
Só os beneficiários do Programa Bolsa
Família terão direito a esse benefício?
Não. Mas é obrigatório ser cadastrado no CADÚNICO
e atender as demais condições. Caso seja identificada uma família com perfil,
mas que não esteja no Cadastro Único é necessário que o Gestor Municipal faça
seu cadastramento.
O MDS será o responsável pela concessão
desse benefício?
Não. O responsável pela concessão e pagamento
desse benefício será do Ministério da Integração, a partir da folha elaborada
pelo MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário) que será o órgão responsável
por identificar no CADÚNICO as famílias que cumprem os requisitos de
elegibilidade ao benefício, nos municípios declarados pelo Ministério da
Integração como em estado de calamidade ou em situação de emergência.
Quais as atribuições dos Ministérios
envolvidos?
• Ministério da integração Nacional:
- Gerar a lista de municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal
e enviar ao MDA;
- Homologar a folha de pagamentos gerada pelo agente financeiro operador e
transfere os recursos financeiros para o agente financeiro operador.
• Ministério do Desenvolvimento Agrário:
- Gerar a lista de famílias, com perfil para
receberem o Auxílio Emergencial nos municípios identificados pelo Ministério da
Integração, e envio ao MDS para o cruzamento com a base de dados do Cadastro
Único e a Folha de Pagamentos do PBF;
- Selecionar o publico elegível ao Auxilio Emergencial e gerar a folha de
pagamentos das famílias a serem beneficiadas.
• Ministério Desenvolvimento Social
- Realizar o cruzamento da base de dados enviada
pelo MDA com a base de dados do Cadastro Único e a Folha de Pagamentos do PBF,
e retorna ao MDA as informações necessárias para a geração da lista das
famílias elegíveis ao Auxílio Emergencial, classificadas em:
I. Famílias
cadastradas;
II. Famílias
cadastradas beneficiárias do PBF;
III. Famílias
não cadastradas.
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