sexta-feira, 11 de maio de 2012

Benefício da previdência para donas e donos de casa



A aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, é um benefício da Previdência às donas de casa que não possuem renda própria e pertencem a uma família que está no Cadastro Único com renda mensal de até dois salários mínimos.

Os segurados facultativos sem renda própria, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, em sua residência (donas e donos de casa), e que são de famílias de baixa renda, podem usufruir dos benefícios da Previdência Social mediante contribuição reduzida, de 5% do salário mínimo (equivalente a R$ 27,25 em valores atuais). Esse benefício está amparado na Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011.
Para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoa cadastrada que tenha efetuado os recolhimentos deve apresentar o Número de Identificação Social (NIS) ou outros dados de identificação. Os sistemas do INSS verificarão se os dados informados pelos segurados facultativos atendem aos critérios definidos pela Previdência Social. Isso será feito por meio do cruzamento automático entre as informações referentes aos recolhimentos ao INSS, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e o Cadastro Único.

Os segurados facultativos têm direito aos seguintes benefícios da Previdência Social:

  • Aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos);
  • Aposentadoria por invalidez;  
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.
Caso os segurados facultativos optem por contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, será necessário recolhimento adicional com a alíquota de 15% do salário mínimo.


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