quarta-feira, 9 de maio de 2012

Passe Livre


     

Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual têm direito a viagens gratuitas em transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.

Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve ter renda mensal per capita de até um salário mínimo e estar incluída no Cadastro Único. O beneficiário tem que apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender o público do programa.

Esse é um programa do Ministério dos Transportes. Informações adicionais podem ser obtidas no link http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024


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