A Tarifa Social de Energia
Elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no
Cadastro Único com renda de até meio
salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário
do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto
concedido varia de acordo com consumo de energia:
CONSUMO MENSAL
|
PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até 30 KWh
|
65%
|
De 31 KWh a 100 KWh
|
40%
|
De 101 KWh a 220 KWh
|
10%
|
As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
Para obter informações adicionais, acesse a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.
0 comentários:
Postar um comentário