Todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos têm o direito de ser incluídas no Cadastro Único. Antes da coleta de dados, o município deve desenvolver estratégias e ações de identificação do público a ser cadastrado, conforme as especificidades locais.
A coleta de dados das famílias pode ser feita de três formas:
- Visita do entrevistador à residência da família;
- Deslocamento da família até o local de cadastramento; ou
- Por meio de uma ação de mobilização social, quando a gestão municipal do Cadastro Único realiza algum evento e solicita que as famílias compareçam.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) recomenda que a coleta de dados seja feita, de preferência, por meio de visitas domiciliares, para que seja possível verificar com mais precisão as condições socioeconômicas da família.
Aqui no município de Areia é feito da seguinte forma:
· Atualização cadastral: é feita no local do cadastramento, no prédio da Secretaria Municipal de Ação Social onde lá temos a Sala do Programa Bolsa Família;
· Inclusão de novos beneficiários: é feita através de visitas domiciliares sempre uma vez por semana por cada técnico atualizador;
· Mobilização Social: é feita quando é convidada a comparecer a algum evento promovido pela gestão municipal ou estadual onde envolvam famílias;
· Atualizações especiais: é feita através de um técnico especifico para desenvolver esse tipo de situação, como exemplo o BPC.
· Fiscalizações e apuramentos de denuncias e irregularidades: é feito visita domiciliares pelas Assistentes Sociais do CRAS que auxiliam nessa demanda.
A coleta dos dados deve ser realizada por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único ou diretamente no Sistema de Cadastro Único, desde que seja efetuada a impressão dos formulários preenchidos para assinatura do entrevistado, do entrevistador e do responsável pelo cadastramento. Caso seja utilizada a Folha-Resumo, ela deve ser impressa e assinada da mesma forma que os formulários.
Com os dados coletados nos formulários, o município deverá realizar a inclusão ou alteração das informações de acordo com o Sistema do Cadastro Único que utilizar.
é necessário realizar a manutenção dos dados por meio do Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados. Em seguida, é preciso realizar a extração e a transmissão dos arquivos, por meio da Conectividade Social, para a base nacional.
Após a transmissão dos dados, o município receberá o arquivo-retorno da Caixa Econômica Federal (CAIXA), no prazo máximo de 72 horas. Após o recebimento, o arquivo deverá ser importado no Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados para atualização da base local.
O arquivo-retorno pode apresentar duas situações:
- Processado – o cadastro da família foi incluído na base nacional, e a cada um dos componentes foi atribuído um Número de Identificação Social (NIS). Neste caso, o arquivo-retorno pode ser importado à base municipal.
- Rejeitado – o cadastro da família não foi incluído na base nacional por algum motivo apresentado na mensagem, sendo necessário que o município identifique-o e realize as alterações necessárias para correção e retransmissão do arquivo à CAIXA pela Conectividade Social.
No caso dos municípios que migraram para a Versão 7 no caso de AREIA PB, as ações de inclusão e alteração de dados serão realizadas diretamente na base nacional e, durante o processo de manutenção dos dados, o sistema automaticamente exibirá mensagens de alerta, caso haja discordância com os dados cadastrados.
A definição do estado cadastral da família é caracterizada no quadro abaixo:
Tipo de estado cadastral
|
Caracterização
|
Sem registro civil
| Todas as pessoas que fazem parte da família não possuem registro civil de nascimento. |
Em cadastramento
| Para que o cadastro de uma família possa ser gravado na base nacional do Cadastro Único, é obrigatório que seja informado, no mínimo, os dados “Identificação e Controle”, “Características do Domicílio e da Família” e “Identificação da Pessoa” da primeira pessoa da família. Ou seja, este é um cadastro não finalizado. A gestão municipal terá o prazo de 30 dias a contar da data da inclusão para finalizar o cadastramento da família, caso contrário, o cadastro será automaticamente excluído da base nacional. |
Cadastrado
| No ato da inclusão, o cadastro da família teve todos os campos obrigatórios preenchidos. |
Excluída
| Família que teve seu cadastro excluído da base Nacional do Cadastro Único. |
A definição do estado cadastral da família é caracterizada no quadro abaixo:
Tipo de estado cadastral
|
Caracterização
|
Em cadastramento
| Pessoa que, na inclusão, teve todo o bloco 4. preenchido, sem preenchimento de pelo menos 1 dos blocos de “Documentos”, “Pessoas com Deficiência”, “Escolaridade e Trabalho” e “Remuneração”. |
Aguardando NIS
| Pessoa que, na inclusão, teve todos os blocos e dados obrigatórios dos formulários preenchidos e está aguardando a atribuição de NIS |
Excluído
| Pessoa que foi excluída da Base Nacional do Cadastro Único. |
Cadastrado
| Pessoa que teve todos os blocos e dados obrigatórios dos formulários preenchidos e possui NIS atribuído. |
Sem registro civil
| Pessoa que não possui registro civil de nascimento. |
Validando NIS
| Pessoa que já possui NIS sofreram alguma alteração nos dados cadastrais (nome, data de nascimento, documento, nome da mãe, município ou UF de nascimento) e aguarda validação pelo sistema. |
Fonte: MDS e Gestora do PBF
0 comentários:
Postar um comentário