Famílias de baixa renda já podem ter acesso a telefone fixo residencial mais barato
Já está disponível para acesso pela população de baixa renda a Telefonia
Popular. Trata-se de uma linha de telefone fixa residencial com condições
especiais de contratação e tarifa reduzida, destinado a famílias inscritas no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
Com a Telefonia Popular, uma família de baixa renda inscrita no Cadastro
Único paga, por mês, apenas um valor entre R$ 13,00 e R$ 15,00 e tem direito a
90 minutos de ligações locais para outros telefones fixos.
O valor da assinatura é bem menor do que a antiga Tarifa Social de
Telefone (R$ 24,14, com tributos) e do que a assinatura básica residencial
convencional (R$ 40,24, com tributos). Além disso, as famílias
também podem parcelar a tarifa de habilitação para instalação do telefone em
sua casa.
Além de ser mais barata, a Telefonia Popular também permite que a
família tenha controle sobre os gastos com o telefone. Na franquia mensal, são
disponibilizados para a família 90 minutos por mês em ligações para telefones
fixos na mesma cidade. Já para as ligações locais excedentes e/ou para chamadas
para telefones celulares ou de longa distância nacional e internacional, é
preciso inserir créditos.
A Telefonia Popular
também pode ser usada para acessar a internet discada, desde que o provedor
seja local. Caso ultrapasse a franquia de 90 minutos, será necessária a
inserção de crédito para os minutos excedentes.
Cronograma de
Implantação
A oferta da Telefonia Popular será realizada pelas Concessionárias de
telefonia de acordo com o seguinte cronograma:
a) A partir de junho
de 2012: para famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar
mensal de até um salário mínimo (ou seja, renda familiar total de até R$
622,00);
b) A partir de junho
de 2013: para famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar
mensal de até dois salários mínimos;
c) A partir de junho
de 2014: para todas as famílias inscritas no Cadastro Único.
Como assinar a
Telefonia Popular
Para ter acesso à Telefonia Popular, é necessário que a família esteja
inserida no Cadastro Único e que seus dados estejam atualizados. Consideram-se
dados atualizados aqueles que foram informados ou confirmados nos últimos dois
anos, seguindo as regras vigentes do Cadastro Único, conforme o Decreto nº 6.135/07.
Para verificar se a família tem direito à Telefonia Popular, o
Responsável pela Unidade Familiar (RF) inscrito no Cadastro Único, deverá informar
à Concessionária de telefonia de sua região o Número de Identificação Social
(NIS) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, na falta deste, o Título de
Eleitor. No caso de família indígena, pode-se também informar o Registro
Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Já para fins de contratação, ou
seja, assinatura do serviço, deve ser apresentado obrigatoriamente o CPF
do Responsável pela Unidade Familiar.
Até setembro de 2012, o prazo para instalação da Telefonia Popular é de
até 30 dias, contados da data de solicitação pelo assinante. A partir de
setembro, o prazo passa a ser de no máximo sete dias.
A oferta da Telefonia Popular é feita apenas pelas Concessionárias do
serviço de telefonia fixa local, que são:
Concessionária
|
Telefone de contato
|
CTBC Telecom
|
10312
|
Oi Região 1
|
10331
|
Oi Região 2
(antiga área de atendimento da Brasil Telecom)
|
10314
|
Sercomtel
|
10343
|
Telefônica (atual Vivo)
|
10315
|
Importante: As empresas de telefonia fixa autorizadas, como a GVT, Embratel, etc.,
não têm a obrigação de oferecer a Telefonia Popular.
Novas Regras
A antiga Tarifa Social de Telefone era ofertada a todas as famílias,
independente de faixa de renda ou de estarem inscritas no Cadastro Único.
Agora, com a Telefonia Popular, as tarifas mais baratas serão garantidas
somente para as famílias inseridas no Cadastro Único.
Para saber se o RF tem direito ao serviço e confirmar o endereço de
instalaçãor, as Concessionárias poderão consultar um sistema específico, a ser
disponibilizado pela Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel), que
informará os dados das famílias e se é necessária a atualização no Cadastro
Único.
Habilitação e
Alteração de Endereço
As Concessionárias podem cobrar tarifa de habilitação para instalação da
Telefonia Popular. Essa tarifa varia de R$ 28,00 a R$ 185,00 dependendo do
Estado, e poderá ser parcelada.
Se houver mudança de endereço, as Concessionárias também podem cobrar
tarifa para transferir a Telefonia Popular para a nova casa da família, desde
que respeitado o limite máximo de tarifa de mudança de endereço aplicável à
classe residencial.
Fonte: SENARC e Gestora do PBF
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